Prova de vida de Beneficiário maior de 60 anos - INSS
- Robson Magno
- 28 de jul. de 2020
- 1 min de leitura

A Portaria 810, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (27), autoriza os bancos a realizarem a comprovação de vida por meio de procurador ou representante legal sem o prévio cadastramento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando se tratar de beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos.
A medida visa a proteção de aposentados e pensionistas enquanto estiver em vigência o estado de calamidade, devido à pandemia provocada pela coronavírus.
Além disso, aumentou o rol de serviços que podem ser realizados pelo INSS com utilização apenas de cópia simples fornecida pelo cidadão. De acordo com a norma, a dispensa do cadastramento junto ao INSS não impede a rejeição do documento, desde que haja algum indício consistente de falsidade, cabendo ao servidor a análise dentro das suas possibilidades no caso concreto. A qualquer tempo, o INSS poderá solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda necessário, em especial após a cessação do atual estado de emergência epidêmico.
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