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MPS e INSS publicam regras para os benefícios devidos a crianças nascidas vítimas do vírus Zika

  • Foto do escritor: Robson Magno
    Robson Magno
  • 15 de set.
  • 1 min de leitura

Crianças terão direito a indenização paga em parcela única no valor de R$ 50 mil e benefício mensal e vitalício no valor de R$ 8.157,41


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O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram, nesta segunda-feira (8), a Portaria Conjunta Nº 69 que regulamenta o pagamento da indenização por dano moral e a pensão especial vitalícia às crianças com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gestação.


De acordo com a norma, crianças nascidas no Brasil com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gestação terão direito a:• Indenização por dano moral: paga em parcela única no valor de R$ 50 mil;Pensão especial: benefício mensal e vitalício, no valor equivalente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 8.157,41.


O requerimento deverá ser feito junto ao INSS, por seus canais de atendimento, preferencialmente pelo aplicativo Meu INSS.

Para a concessão, será necessária a apresentação dos seguintes documentos: documento de identificação e Cadastro de Pessoa Física - CPF do requerente e do representante legal e laudo emitido por junta médica, privada ou pública.


Com a medida, o Governo Federal reforça o compromisso de garantir amparo e dignidade às famílias afetadas pelo vírus Zika.




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