Revisão da vida toda aposentadoria em julgamento no STF
- Robson Magno
- 7 de jun. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 11 de fev. de 2022

A revisão da vida toda é a busca pela inclusão de todo o período contributivo do segurado, ou seja, considera as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
Tem direito à Revisão da Vida Toda os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base na Lei 9.876/99 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
É uma tese que tem como objetivo garantir ao segurado que opte pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável.
A pergunta que pode surgir é: Doutor, existe algum prazo para requerer essa revisão?
Teoricamente, é preciso observar um prazo não superior de 10 anos contados da data do recebimento da primeira parcela do benefício até a entrada da ação judicial que busca a revisão.
O assunto interessa a trabalhadores que tiveram as maiores contribuições ao INSS em momento anterior a julho de 1994, e não foram consideradas no cálculo da aposentadoria, tendo, portanto, a sua Renda Mensal Inicial (RMI) ficou prejudicada.
Acontece que muitas vezes o segurado havia vertido contribuições antes de 07/1994 que, se consideradas no cálculo, elevariam sua média.
O tema 1102 está pautada para julgamento entre 25 de fevereiro de 2022 a dia 09 de março de 2022, no Supremo Tribunal Federal (STF). Faltando apenas o voto do Ministro Alexandre de Moraes que irá definir a tese.
Para saber se você possui esse direito procure um advogado ou advogada de sua confiança.



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