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Revisão da vida toda aposentadoria em julgamento no STF

  • Foto do escritor: Robson Magno
    Robson Magno
  • 7 de jun. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 11 de fev. de 2022


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A revisão da vida toda é a busca pela inclusão de todo o período contributivo do segurado, ou seja, considera as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

Tem direito à Revisão da Vida Toda os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base na Lei 9.876/99 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.


É uma tese que tem como objetivo garantir ao segurado que opte pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável.


A pergunta que pode surgir é: Doutor, existe algum prazo para requerer essa revisão?

Teoricamente, é preciso observar um prazo não superior de 10 anos contados da data do recebimento da primeira parcela do benefício até a entrada da ação judicial que busca a revisão.


O assunto interessa a trabalhadores que tiveram as maiores contribuições ao INSS em momento anterior a julho de 1994, e não foram consideradas no cálculo da aposentadoria, tendo, portanto, a sua Renda Mensal Inicial (RMI) ficou prejudicada.


Acontece que muitas vezes o segurado havia vertido contribuições antes de 07/1994 que, se consideradas no cálculo, elevariam sua média.


O tema 1102 está pautada para julgamento entre 25 de fevereiro de 2022 a dia 09 de março de 2022, no Supremo Tribunal Federal (STF). Faltando apenas o voto do Ministro Alexandre de Moraes que irá definir a tese.


Para saber se você possui esse direito procure um advogado ou advogada de sua confiança.

 
 
 

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