top of page

Isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas do INSS

  • Foto do escritor: Robson Magno
    Robson Magno
  • 1 de nov. de 2024
  • 1 min de leitura
ree

Como funciona?

A isenção de imposto de renda em questão é válida apenas para pessoas com doenças específicas.

A doença deve ser comprovada com documentos médicos (atestado, laudo ou relatório).

Este pedido é realizado pela internet, você só precisa ir ao INSS se chamado para perícia médica.


Quem pode requerer?

A pessoa que recebe benefício previdenciário, com uma ou mais doenças listadas na Lei 7.713/88, mesmo que tenha adoecido depois da aposentadoria. São elas:

  • moléstia profissional

  • tuberculose ativa

  • alienação mental

  • esclerose múltipla

  • neoplasia maligna

  • cegueira, hanseníase

  • paralisia irreversível e incapacitante

  • cardiopatia grave

  • doença de Parkinson

  • espondiloartrose anquilosante

  • nefropatia grave

  • hepatopatia grave

  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)

  • contaminação por radiação

  • síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.


Quais os documentos necessários?


  • Documento original com foto;

  • Número do CPF;

  • Documentos médicos (atestado, laudo ou relatório) que comprovem a doença.

  • Número do benefício (NB)


Conclusão

Se você é portador de uma das doenças relacionadas e deseja realizar o requerimento de isenção, é possível utilizar o canal via aplicativo ou site MEU INSS ou através do telefone 135.

Agora se você não quer correr riscos e pretende ter uma assessoria especializada para realizar esse serviço, entre em contato conosco!


MAGNO SANTOS ADVOCACIA

13- 99118-6604

 
 
 

Comentários


Formulário de inscrição

Obrigado(a)

bottom of page