Isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas do INSS
- Robson Magno
- 1 de nov. de 2024
- 1 min de leitura

Como funciona?
A isenção de imposto de renda em questão é válida apenas para pessoas com doenças específicas.
A doença deve ser comprovada com documentos médicos (atestado, laudo ou relatório).
Este pedido é realizado pela internet, você só precisa ir ao INSS se chamado para perícia médica.
Quem pode requerer?
A pessoa que recebe benefício previdenciário, com uma ou mais doenças listadas na Lei 7.713/88, mesmo que tenha adoecido depois da aposentadoria. São elas:
moléstia profissional
tuberculose ativa
alienação mental
esclerose múltipla
neoplasia maligna
cegueira, hanseníase
paralisia irreversível e incapacitante
cardiopatia grave
doença de Parkinson
espondiloartrose anquilosante
nefropatia grave
hepatopatia grave
estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
contaminação por radiação
síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
Quais os documentos necessários?
Documento original com foto;
Número do CPF;
Documentos médicos (atestado, laudo ou relatório) que comprovem a doença.
Número do benefício (NB)
Conclusão
Se você é portador de uma das doenças relacionadas e deseja realizar o requerimento de isenção, é possível utilizar o canal via aplicativo ou site MEU INSS ou através do telefone 135.
Agora se você não quer correr riscos e pretende ter uma assessoria especializada para realizar esse serviço, entre em contato conosco!
MAGNO SANTOS ADVOCACIA
13- 99118-6604



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