
Como pedir antecipação do auxílio-doença?
- Robson Magno
- 14 de jul. de 2020
- 1 min de leitura
O Governo Federal por meio da portaria conjunta Nº 9.381, de 6 de abril de 2020 trouxe regras para antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente de auxílio-doença ao Instituto Nacional do Seguro Social, enquanto perdurar o regime de plantão reduzido de atendimento nas Agências da Previdência Social.
Para tanto exige-se do segurado que anexe o atestado médico ao requerimento por meio do site ou aplicativo "Meu INSS", mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, e deve observar, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - estar legível e sem rasuras;
II - conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
III - conter
as informações sobre a doença ou CID; e
IV - conter o prazo estimado de repouso necessário.
Essa portaria se baseia no artigo 4° da lei 13.892/2020, que diz:
"Fica o INSS autorizado a antecipar 1 (um) salário-mínimo mensal para os requerentes do benefício de auxílio-doença de que trata o art. 59 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, durante o período de 3 (três) meses, a contar da publicação desta Lei, ou até a realização de perícia pela Perícia Médica Federal, o que ocorrer primeiro".
Para ter esse direito, o segurado deverá ter cumprido a carência exigida para a concessão do benefício de auxílio-doença, ou seja, ter, pelo menos, 12 contribuições mensais (salvo exceção).
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