top of page

Benefício Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda

  • Foto do escritor: Robson Magno
    Robson Magno
  • 30 de abr. de 2021
  • 2 min de leitura


1. O que é?


Trata-se de benefício trazido pelo Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (MP 1.045/2021), corresponde a prestação mensal e devido a partir da data do início da redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho.


2. Quem tem direito?


Terá direito ao benefício aquele que teve a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.


3. Qual o valor do benefício?


O valor do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda terá como base de cálculo o valor da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.


Na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário, será calculado com a aplicação do percentual da redução sobre a base de cálculo.


Na hipótese de suspensão temporária do contrato de trabalho, terá valor mensal:


a) De cem por cento (100%) do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito na hipótese desta ser de até 120 dias,


b) de setenta por cento (70%) do valor do seguro-desemprego quando se tratar de empregado de empresa que tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00, situação em que a empresa será obrigada a realizar o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de trinta por cento do valor do salário do empregado, durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho.


Exemplo: Empregado com salário de R$ 1.800,00, tendo 12 meses trabalhados.

Cálculo do seguro-desemprego de R$1.379,89. Esse valor servirá de base de cálculo para o benefício emergencial. Temos as seguintes situações fictícias:

Caso o empregado tenha tido apenas redução da jornada em 30%, o valor do benefício será o resultado desse percentual sobre R$1.379,89, ou seja, de R$ 413,97.

Na hipótese de suspensão temporária do contrato de trabalho na forma do item a, o valor será pago integralmente (100%), isto é, o benefício será de R$1.379,89.

Caso seja na forma do item b (70%), o valor será de R$ 965,92.


4. Qual será o órgão responsável pelo pagamento do benefício?


O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda será operacionalizado e pago pelo Ministério da Economia.


5. Quem não pode receber o benefício?


Ocupando cargo ou emprego público ou cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, ou seja, titular de mandato eletivo; ou em gozo de benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social ou dos regimes próprios de previdência social, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 124 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; do seguro-desemprego, em quaisquer de suas modalidades; ou do benefício de qualificação profissional de que trata o art. 2º-A da Lei nº 7.998, de 1990.


6. Há possibilidade de cumulação do benefício?


O empregado com mais de um vínculo formal de emprego poderá receber cumulativamente um Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para cada vínculo com redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou com suspensão temporária do contrato de trabalho.


Ficou com alguma dúvida? Deixe a sua mensagem abaixo.

 
 
 

Comentários


Formulário de inscrição

Obrigado(a)

bottom of page